Política de Vendas

nOSSA pOLÍTICA DE vENDAS

Considerações Gerais

Solicite seu agendamento com no mínimo 24h de antecedência (checando a disponibilidade antes)
Aconselhamos a realizar a reserva ou alteração com pelo menos 48 horas antes da data do serviço.

Notas Importantes:

– Telefone Emergencial: (21) 97125-3775
– Esteja pronto no dia e hora dos serviços adquiridos;
– Em caso de desistência, será aplicado a seguinte medida provisória abaixo:

Nossa Política de No-show e de Cancelamento:

ALTERAÇÕES: Alterações somente com 48 hs de antecedência, salientando que qualquer alteração solicitada pelo cliente estará sujeita às políticas de cancelamento, assim como disponibilidade.

REGRAS DE CANCELAMENTOS EMBRATUR – Deliberação Normativa nº 161/95 Embratur.

Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado bem como alteração de datas, manifestado por escrito, por carta, fax ou e-mail. As regras de cancelamento serão aplicadas de acordo com os seguintes percentuais sobre o valor total do pacote (considerar dias úteis):
– De 30 dias ou mais antes do Check-in = 30%
– De 29 a 21 dias antes do Check-in = 60%
– De 20 a 07 dias antes do Check-in = 80%
– 06 dias do Check-in = 100% (Retenção para despesa administrativa)

Desistência sem cancelamento – “no show”: 

O não comparecimento sem comunicação prévia por escrito, na data prevista de chegada, será considerado “no show” (desistência sem cancelamento). A vaga permanecerá disponível e não comparecendo após este período a reserva será cancelada (com retenção de 100% do valor pago), disponibilizando a vaga para outro interessado. NÃO HAVERÁ RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO.

Desistência após o início do serviço:

A desistência, como também a saída antecipada por qualquer motivo NÃO DARÁ DIREITO A QUALQUER TIPO DE RESTITUIÇÃO, REEMBOLSO EM DINHEIRO OU CRÉDITO EM OUTRO PASSEIO, acarretando a perda total da quantia paga.

ALTA TEMPORADA, EVENTOS, FERIADOS PROLONGADOS E DATAS ESPECIAIS: O quadro de horário poderá sofrer alterações devido às condições de trânsito nesses dias e deve ser respeitado.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.036, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Nova medida provisória versada sobre o turismo para o ano de 2021.
A Medida Provisória, propõem ao cliente, caso venha ocorrer algum cancelamento por conta do prestador do serviço, nossa empresa dará o direito de escolha de uma nova data ou gerar um crédito, podendo alterar para um outro produto que cubra o valor que do crédito, caso o outro produto seja um valor que ultrapasse o valor do crédito, o cliente deverá pagar pela diferença. A escolha data do serviço desejado terá válida para utilização até 31 de dezembro de 2022. Caso o cliente não deseje remanejar ou alterar para outro produto, o mesmo poderá solicitar o reembolso, sendo que teremos o mesmo prazo (até 31 de dezembro de 2022) para realizarmos a reintegração de 70% do valor, tendo assim o desconto de 30% de retenção para despesas administrativa.

Bagagem: 

Tem se como base uma bagagem flexível tamanho padrão (41 cm de altura X 63 cm de largura X 35 cm de profundidade). Caso ultrapasse o limite de bagageiro do veículo, o transporte destas bagagens será de total responsabilidade e custos do passageiro, pagamento este que deve ser efetuado diretamente por eles, ou autorizado previamente pela empresa contratante dos serviços do Transfer Ilha Grande.

Cadeirinha Infantil: 

De acordo com Normas DENATRAN – Resolução CONTRAN 277, veículos placa Vermelha com peso bruto total superior ou inferior a 3,5T, carro de passeio, Vans e Micro), não é obrigado utilização de cadeira de carro infantil, caso cliente deseje por este serviço será considerado extra, havendo do cliente.

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SAC

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